O procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida é da competência da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP).
Artigo 3.º — Entidade competente
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026