É extensivo aos magistrados aposentados à data da entrada em vigor desta lei o estatuto de jubilados.
Artigo 196.º — (Magistrados jubilados)
Vigente desde: 15/10/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1986
É extensivo aos magistrados aposentados à data da entrada em vigor desta lei o estatuto de jubilados.
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