- 1 -O provimento de vagas de procurador da República faz-se mediante promoção, de entre delegados do procurador da República que a ela não tenham renunciado.
- 2 -As vagas são preenchidas sucessivamente, na proporção de duas por mérito e uma por antiguidade.
Artigo 98.º — (Procurador da República)
Vigente desde: 15/10/1986
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Em vigor desde 15/10/1986