A audiência de julgamento em processo abreviado tem início no prazo de 90 dias a contar da dedução da acusação.
Artigo 391.º-D — Audiência
Vigente desde: 29/08/2007
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Em vigor desde 29/08/2007
A audiência de julgamento em processo abreviado tem início no prazo de 90 dias a contar da dedução da acusação.
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