A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012