- 1 -A gestão das unidades de saúde deve obedecer, na medida do possível, a regras de gestão empresarial e a lei pode permitir a realização de experiências inovadoras de gestão, submetidas a regras por ela fixadas.
- 2 -Nos termos a estabelecer em lei, pode ser autorizada a entrega, através de contratos de gestão, de hospitais ou centros de saúde do Serviço Nacional de saúde a outras entidades ou, em regime de convenção, a grupos de médicos.
- 3 -A lei pode prever a criação de unidades de saúde com a natureza de sociedades anónimas de capitais públicos.
Base XXXVI — Gestão dos hospitais e centros de saúde
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/11/2019