- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 101/90, de 21 de Março, bem como legislação ou regulamentação complementar.
- 2 -O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O Conselho das Comunidades Portuguesas é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas e representativo das organizações não governamentais de portugueses no estrangeiro, enquanto expressão de capacidade criativa e integradora e dado o seu particular relevo na manutenção, aprofundamento e desenvolvimento dos laços com Portugal, bem como dos elementos das Comunidades que, não fazendo parte de qualquer dessas organizações, pretendam participar, directa ou indirectamente, na definição e no acompanhamento daquelas políticas.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1996