Autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários
Objecto
O Governo é autorizado a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários, com o sentido e extensão definidos nos artigos seguintes.
Regime jurídico do notariado
O regime jurídico do notariado a aprovar ao abrigo da autorização conferida pelo artigo anterior deve compreender os seguintes elementos:
Ordem dos Notários
Enquadramento tributário de rendimentos
O Governo fica autorizado a definir o enquadramento tributário dos rendimentos auferidos pelos notários no exercício da função em regime de profissão liberal, alterando a lista das profissões constante da tabela de actividades do artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no sentido de, nessa lista, acrescentar a referência aos notários.
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 3 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 4 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.