- 1 -A decisão sobre o requerimento de atribuição de licença é proferida no prazo de 90 dias.
- 2 -O despacho de atribuição da licença é publicado no Diário da República.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009