- 1 -O pedido de autorização para actos de intermediação é formulado através de requerimento dirigido ao Ministro da Defesa Nacional e apresentado à DGAED.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação das partes, do objecto e do conteúdo do negócio em que o requerente se propõe intervir, incluindo a menção detalhada dos bens e tecnologias militares a que o negócio se refere.
- 3 -É aplicável o disposto no artigo 7.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 16.º — Procedimento de autorização
Vigente desde: 05/08/2009
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