Sem prejuízo de outras causas previstas na lei geral, a autorização para o acto de intermediação é nula quando:
- a)Seja concedida sem que se verifiquem os pressupostos exigidos pelo artigo 17.º;
- b)Tenha sido obtida por meio de falsas declarações ou da omissão de declarações legalmente exigidas, bem como por outros meios ilícitos, independentemente das sanções que ao caso couberem.