Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»
Objecto
É concedida ao Governo autorização para simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas.
Sentido
Extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de Setembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de Outubro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.