- 1 -O sentido da presente autorização é o de simplificar os regimes de acesso e de exercício de actividades económicas, reduzindo os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas mediante a eliminação de permissões administrativas, como licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, comunicações, registos e outros actos permissivos, substituindo-os por uma mera comunicação prévia, um reforço da fiscalização sobre essas actividades e pelo incremento das sanções em caso de incumprimento das obrigações legais ou regulamentares.
- 2 -A presente autorização visa ainda conformar o regime de acesso e de exercício de actividades económicas com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços.
Artigo 2.º — Sentido
Vigente desde: 12/11/2010
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Em vigor desde 12/11/2010