- 1 -O cargo de diretor de departamento municipal pode ser provido nos municípios desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Provimento de diretores de departamento municipal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2018
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
Original