A presente lei produz efeitos com a publicação, no Diário da República, da deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P., na qual se ateste a completa operacionalidade da plataforma eletrónica referida no n.º 1 do artigo 3.º
Aprovada em 27 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 12 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Dados necessários para efetuar a pesquisa
(ver documento original)
Dados fornecidos em resultado da pesquisa efetuada
Parte I. Dados relativos aos veículos
(ver documento original)
Parte II. Dados relativos aos detentores ou proprietários dos veículos
(ver documento original)