As entidades fiscalizadoras de trânsito comunicam ao ponto de contacto nacional a identificação dos utilizadores do acesso à plataforma eletrónica prevista no n.º 1 do artigo anterior, mediante indicação do nome, correio eletrónico institucional, categoria e função, tendo em vista a atribuição de um nome de utilizador (username) e respetiva palavra-chave (password) de ligação ao sistema, em razão das funções desempenhadas e das competências atribuídas.
Artigo 4.º — Utilizadores
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