Os artigos 4.º e 14.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
...:
- a)...;
- b)Não estejam em situação de acompanhamento, caso a sentença que a haja decretado vede o exercício do direito pessoal de testar;
- c)...
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A procuração pode ser revogada por decisão do tribunal que instaure o acompanhamento de maior.