As secções i, ii e iv do capítulo ii da Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, passam a denominar-se, respetivamente, «Faltas dos membros da direção de associação sindical», «Delegados sindicais» e «Atividade sindical nas instalações dos órgãos e serviços da Polícia de Segurança Pública».
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019