A Administração e as associações sindicais estão subordinadas ao princípio da prossecução do interesse público, visando a dignificação da função policial, da condição policial e a melhoria das condições socioeconómicas dos polícias.
Artigo 33.º — Cláusula de salvaguarda
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019