- 1 -No Código do IVA, todas as referências legais a «Comunidade» e a «Estado membro» consideram-se feitas, respetivamente, a «União Europeia» e a «Estado-Membro».
- 2 -No Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, todas as referências legais a «Comunidade» e a «Estado membro» consideram-se feitas, respetivamente, a «União Europeia» e a «Estado-Membro».
Artigo 5.º — Referências legais
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020