A cedência de prédios privados disponibilizados na Bolsa de Terras é feita pelos respetivos proprietários, estando o cedente obrigado a dar conhecimento da cessão, no prazo de 15 dias a contar desta, à entidade gestora.
Artigo 14.º — Cedência de terras privadas
Vigente desde: 24/08/2023
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Em vigor desde 24/08/2023