- 1 -O Banco de Terras e o FMT são geridos pela FLORESTGAL - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S. A.
- 2 -As normas relativas à gestão do Banco de Terras e da Bolsa de Terras são definidas por decreto-lei.
Artigo 16.º — Gestão do Banco de Terras e da Bolsa de Terras
Vigente desde: 24/08/2023
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