São aprovados pela presente lei:
- a)O Orçamento do Estado para 1987, constante dos mapas I a IV;
- b)O orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do mapa V;
- c)As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais, discriminadas no mapa VI;
- d)Os programas e projectos plurianuais constantes do mapa VII.