- 1 -No ano de 1987 é transferida uma verba de 350000 contos, a título de indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos urbanos de âmbito municipal pelas Câmaras Municipais de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.
- 2 -A verba referida é distribuída pela aplicação do critério passageiro/quilómetro transportado.
- 3 -O Governo regulamentará, por decreto-lei, o regime de atribuição aos Municípios referidos no n.º 1 de indemnizações compensatórias decorrentes do tarifário social estabelecido relativas a anos subsequentes ao presente exercício orçamental.
Artigo 13.º — Indemnizações compensatórias a transportes colectivos municipalizados
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1986