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Artigo 71.ºImpostos de fundos e serviços autónomos e da Segurança Social

Vigente desde: 31/12/1986

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1986

Acórdão n.º 461/87 - 1.ª Série(15/01/1988)