- 1 -No prazo de oito dias a contar da deliberação do órgão competente que decidir a realização de uma consulta local, o seu presidente envia ao Tribunal Constitucional, dirigido ao respectivo presidente, requerimento de apreciação da constitucionalidade e da legalidade da consulta.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do texto da deliberação e da cópia da acta da sessão em que tiver sito tomada.
Artigo 11.º — Envio de requerimento ao Tribunal Constitucional
Vigente desde: 24/08/1990
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