- 1 -À campanha de propaganda para a realização de uma consulta local, incluindo as respectivas finanças, aplicam-se as disposições legais relativas à campanha eleitoral para as eleições autárquicas, com as necessárias adaptações.
- 2 -É aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 23.º — Campanha de propaganda
Vigente desde: 24/08/1990
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Em vigor desde 24/08/1990