São isentos de quaisquer taxas ou emolumentos, imposto do selo e imposto de justiça, conforme os casos:
- a)As certidões a que se refere o artigo anterior;
- b)Todos os documentos destinados a instruírem quaisquer reclamações, protestos ou contraprotestos nas assembleias de voto ou de apuramento geral, bem como quaisquer reclamações ou recursos previstos na lei;
- c)As procurações forenses a utilizar em quaisquer actos previstos na presente lei, devendo as mesmas especificar os processos a que se destinam;
- d)Quaisquer requerimentos relativos ao processo de consulta.