- 1 -As perguntas a submeter aos cidadãos eleitores devem ser formuladas em termos que permitam uma resposta inequívoca pela simples afirmativa ou negativa.
- 2 -As perguntas não podem ser formuladas em termos que sugiram, explícita ou implicitamente, uma resposta, quer de concordância quer de discordância, com a deliberação de um órgão que não seja aquele que determina a realização da consulta.
Artigo 7.º — Formulação das perguntas
Vigente desde: 24/08/1990
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