- 1 -Os candidatos formalizam as respectivas candidaturas através de requerimento de admissão a concurso, contendo obrigatoriamente a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão, juntando ainda o respectivo curriculum vitae.
- 2 -A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
- 3 -Analisadas as candidaturas, o júri procede à audiência dos interessados, se a ela houver lugar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O júri convoca os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999