A definição do conteúdo dos métodos de selecção e do programa da prova de conhecimentos, quando aplicável, é feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício.
Artigo 12.º — Princípio geral de selecção
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999