Após as operações de recrutamento e selecção, o júri elabora projecto de lista contendo a classificação final dos candidatos aprovados e não aprovados e procede à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Audiência
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999