- 1 -A nomeação obedece à ordenação da lista de classificação final.
- 2 -A nomeação deve ter lugar no prazo de cinco dias contados do termo do prazo para interposição de recurso hierárquico ou, caso este tenha sido interposto, nos cinco dias posteriores à respectiva decisão.
Artigo 16.º — Nomeação
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999