São revogados, relativamente aos serviços e organismos abrangidos pelo âmbito de aplicação estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º da presente lei:
- a)O Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, com excepção do artigo 3.º;
- c)O Decreto-Lei n.º 239/94, de 22 de Setembro;
- d)A Lei n.º 13/97, de 23 de Maio;
- e)O Decreto-Lei n.º 231/97, de 3 de Setembro.