- 1 -A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente lei não se aplica aos concursos que já tenham tido início à data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 8 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 17 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
MAPA I
Pessoal dirigente - Descrição de funções
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Pessoal dirigente - Competências próprias
(ver mapa no documento original)
Artigo 41.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1999