- 1 -O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto.
- 2 -O prazo de validade é fixado, pela entidade que abre o concurso, de seis meses a um ano, contado da data da publicitação da lista de classificação final.
Artigo 9.º — Validade do concurso
Vigente desde: 22/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1999