- 1 -O presente título aplica-se às empresas que oferecem redes e serviços acessíveis ao público.
- 2 -A análise de mercado e a imposição de obrigações regulamentares específicas devem obedecer ao princípio da fundamentação plena da aplicação de obrigações regulamentares específicas.
- 3 -Na fundamentação das decisões de aplicação de obrigações regulamentares específicas deve a ARN, cumulativamente, demonstrar que a obrigação imposta:
- a)É adequada ao problema identificado, proporcional e justificada à luz dos objectivos básicos consagrados no artigo 5.º do presente diploma;
- b)É objectivamente justificável em relação às redes, serviços ou infra-estruturas a que se refere;
- c)Não origina uma discriminação indevida relativamente a qualquer entidade;
- d)É transparente em relação aos fins a que se destina.
Artigo 55.º — Âmbito e princípios gerais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/11/2022
Original
Em vigor de 10/02/2004 a 13/11/2022