Artigo 12.º
Classificação das licenças de uso e porte de arma ou detenção
Redação registada como em vigor em 23/02/2006.
Esta redação foi substituída em 05/06/2009. Ver a versão consolidada
De acordo com a classificação das armas constante do artigo 3.º, os fins a que as mesmas se destinam, bem como a justificação da sua necessidade, podem ser concedidas pelo director nacional da PSP as seguintes licenças de uso e porte ou detenção:
- a)Licença B, para o uso e porte de armas das classes B e E;
- b)Licença B1, para o uso e porte de armas das classes B1 e E;
- c)Licença C, para o uso e porte de armas das classes C, D e E;
- d)Licença D, para o uso e porte de armas das classes D e E;
- e)Licença E, para o uso e porte de armas das classes E;
- f)Licença F, para a detenção, uso e porte de armas da classe F;
- g)Licença de detenção de arma no domicílio, para a detenção de armas das classes B, B1, C, D e F e uso e porte de arma da classe E;
- h)Licença especial para o uso e porte de armas das classes B, B1 e E.