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Artigo 91.ºInterdição de frequência, participação ou entrada em determinados locais

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/07/2013

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2013

Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série(24/07/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/06/2009 a 28/07/2013

Lei n.º 17/2009 - 1.ª Série(06/05/2009)

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Original

Versão 1

Em vigor de 23/02/2006 a 04/06/2009

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