- 1 -O Comité Olímpico de Portugal é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos seus estatutos e regulamentos, no respeito pela lei e pela Carta Olímpica Internacional.
- 2 -O Comité Olímpico de Portugal tem competência exclusiva para constituir, organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional, colaborando na sua preparação e estimulando a prática das actividades aí representadas.
- 3 -O Comité Olímpico de Portugal mantém actualizado o registo dos praticantes desportivos olímpicos.
- 4 -O Comité Olímpico de Portugal tem direito ao uso exclusivo dos símbolos olímpicos em território nacional, nos termos da lei.
Artigo 12.º — Comité Olímpico de Portugal
Vigente desde: 16/01/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2007