- 1 -O distintivo da Ordem Militar de Avis é uma cruz florida, de esmalte verde, perfilada de ouro, e a fita verde.
- 2 -As insígnias do Grande-Colar da Ordem Militar de Avis são as seguintes:
- a)Colar, formado por cruzes singelas da Ordem, de 23 mm x 30 mm, alternadas e encadeadas com leões-marinhos alados, segurando na garra dextra uma espada antiga, de ouro, circundado por uma coroa de ramos de oliveira frutados de verde-escuro, de ouro, de 30 mm de diâmetro, suspensas em corrente dupla, dourada; ao centro, duas capelas de pilriteiro, secantes e douradas, com 40 mm x 110 mm; o colar, todo em ouro, tem pendente a cruz da Ordem, perfilada de ouro, com 45 mm x 60 mm, circundada por um festão, de recorte aberto, de folhas de louro com os seus frutos, atado com fitas cruzadas nos topos e nos lados, também de ouro, com 52 mm x 65 mm;
- b)Banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm x 40 mm;
- c)Placa dourada em raios abrilhantados, com 85 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, filetado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- 3 -As insígnias dos restantes graus da Ordem Militar de Avis são as seguintes:
- a)Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm x 40 mm; e placa dourada em raios abrilhantados, com 85 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, filetado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro;
- b)Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao de Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, e placa igual à de Grã-Cruz;
- c)Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;
- d)Oficial: cruz singela, com 38 mm x 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, tendo sobre a fivela uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de diâmetro;
- e)Cavaleiro ou Dama: a insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.
- 4 -As senhoras agraciadas com a Ordem Militar de Avis podem usar a insígnia pendente de um laço, que é de 40 mm para as insígnias de Grande-Oficial ou Comendador e de 30 mm para as de Oficial ou Dama.
- 5 -Nos actos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, pendente do pescoço por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimensões indicadas no n.º 2 para o grau de Comendador.
- 6 -Na ordem de precedência das diferentes modalidades da medalha militar, as insígnias da Ordem Militar de Avis são colocadas imediatamente após as da Ordem Militar de Cristo e as desta a seguir à medalha de cruz de guerra.
Artigo 18.º — Distintivo e insígnias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Decreto-Lei n.º 55/2021 - 1.ª Série(29/06/2021)
Original