- 1 -Aos diferentes graus da Ordem Militar de Avis correspondem os seguintes postos da hierarquia militar:
- a)Vice-almirante ou tenente-general e postos superiores: Grã-Cruz;
- b)Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel e contra-almirante ou major-general: Grande-Oficial;
- c)Capitão-de-fragata ou tenente-coronel: Comendador;
- d)Capitão-tenente ou major: Oficial;
- e)Primeiro-tenente ou capitão: Cavaleiro ou Dama.
- 2 -Salvo em casos absolutamente excepcionais, e por iniciativa do Presidente da República, é obrigatoriamente respeitada a correspondência estabelecida no n.º 1.
Artigo 19.º — Correspondência à hierarquia militar
Vigente desde: 02/03/2011
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