- 1 -O Presidente da República, como Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, superintende na organização, orientação e disciplina das Ordens.
- 2 -O Grão-Mestre é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelos Chanceleres e pelos Conselhos das Ordens.
Artigo 40.º — Órgãos das Ordens Honoríficas Portuguesas
Vigente desde: 02/03/2011
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