- 1 -O Grande-Colar pode ser usado em simultâneo com a Banda do Grande-Colar e é sempre usado com a respectiva placa.
- 2 -Os agraciados com o Grande-Colar de qualquer das Ordens podem optar por usar apenas a Banda do Grande-Colar, desde que acompanhada da placa.
Artigo 57.º — Uso das insígnias de Grande-Colar
Vigente desde: 02/03/2011
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Em vigor desde 02/03/2011