- 1 -Com a Banda de Grã-Cruz é usada sempre a respectiva placa.
- 2 -Nos casos da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito e da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, os agraciados com a Grã-Cruz podem usar, em simultâneo, a banda de Grã-Cruz e o colar correspondente, ou apenas este, mas sempre acompanhado da respectiva placa.
Artigo 58.º — Uso das insígnias de Grã-Cruz
Vigente desde: 02/03/2011
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Em vigor desde 02/03/2011