A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos de saúde públicos, bem como aos atos praticados nos estabelecimentos de natureza privada ou social que impliquem encargos para o SNS e ainda aos sujeitos jurídicos que em razão das atribuições que prosseguem, do seu objeto social ou das atividades que exercem, tratem informação referida no artigo 1.º
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2012
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Em vigor desde 23/01/2012