São revogados:
- a)Os artigos 5.º, 6.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.os 156/99, de 14 de setembro, e 106/2001, de 31 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de março, e 4/2004, de 6 de janeiro;
- b)Os artigos 4.º e 5.º, a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 10.º e o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho;
- c)Os n.os 5 e 6 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho;
- d)A Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro.
Aprovada em 29 de novembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 11 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.