- 1 -A composição da comissão, a data e o local de realização do exame, bem como a estrutura do exame, são divulgados em anúncio publicado pela INCM em dois jornais de divulgação nacional e no Jornal Oficial da União Europeia, bem como no Portal da INCM e no Portal do Cidadão.
- 2 -A classificação dos candidatos, após ratificação do Conselho de Administração da INCM, é divulgada em anúncio publicado no Portal da INCM e no Portal do Cidadão e enviada à AT.
Artigo 17.º — Divulgação da composição da comissão, do exame e da classificação
Vigente desde: 15/01/2015
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Em vigor desde 15/01/2015