- 1 -No Portal das Finanças é divulgada a lista dos peritos-classificadores-avaliadores habilitados a exercer a respetiva atividade.
- 2 -Os operadores económicos podem escolher qualquer um dos peritos-classificadores-avaliadores que façam parte da lista, ficando responsáveis pelo pagamento dos respetivos honorários.
Artigo 20.º — Lista dos peritos-classificadores-avaliadores
Vigente desde: 15/01/2015
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