O pedido de licenciamento de atividades de importação e exportação é apresentado, por meios eletrónicos, junto da DGAE, através de formulário próprio, que contém os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente com menção do nome ou firma e da nacionalidade ou estatuto de residência;
- b)Endereço da sede ou do domicílio fiscal, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
- c)Código da certidão permanente ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
- d)Certificado de registo criminal do requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, dos respetivos administradores, diretores ou gerentes;
- e)Declaração escrita, sob compromisso de honra, atestando que em relação ao requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, aos respetivos administradores, diretores ou gerentes não se verifica qualquer uma das circunstâncias que determinam a inidoneidade do operador económico.